Centro de Arbitragem


Esta informação destina-se apenas a consumidores particulares que residam em Portugal.

RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO (RAL)

Dever imposto pela Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro.

Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo (RAL), abaixo lista de entidades que faz parte integrante desta informação.

No caso de não haver entidade inscrita na lista RAL, com competência territorial delimitada na área em que se localiza a empresa prestadora de serviços em causa, ou em caso de dúvida, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, também identificado na lista RAL, que tem competência supletiva em todo o território nacional.

Para mais informações, consulte portal do consumidor www.consumidor.gov.pt ou www.cniacc.pt .