Proteção de Dados


1. Que é o regulamento geral sobre a Proteção de dados?

O grande intento do novo Regulamento é a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça. Projeta uma união económica; bem como um progresso económico e social; a consolidação e a convergência das economias a nível do mercado interno; e o bem-estar das pessoas singulares. Vela, sobretudo, pela salvaguarda do direito fundamental à proteção de dados pessoais na UE.


2. Qual é o principal objetivo do RGPD?

Um tratamento de dados pessoais é uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados. Por exemplo, a recolha; o registo; a organização; a estruturação; a conservação; a adaptação; a alteração; a recuperação; a consulta; a utilização; a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização; a comparação; a interconexão; a limitação; o apagamento; a destruição.


3. O que são dados pessoais?

Os dados pessoais são informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.


4. O que é um tratamento de dados pessoais?

O tratamento abrange um amplo conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, por meios manuais ou automatizados. Inclui a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição de dados pessoais.


5. Em que consiste uma violação de dados pessoais?

Uma violação de dados pessoais é qualquer violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.


6. O que é que o RGPD traz de novo?

A PSEUDONIMIZAÇÃO

- Devem os dados pessoais ser tratados de forma a deixarem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico, identificado ou identificável.

O CONSENTIMENTO

- O consentimento do titular dos dados passa a ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca. O consentimento deverá ser dado para todas as finalidades do tratamento de dados pessoais.

O CONTROLO PRÉVIO DA LEGALIDADE DOS TRATAMENTOS

- O controlo prévio da legalidade dos tratamentos é confiado às organizações públicas ou privadas, que passam a responsabilizar-se pela legalidade de todos os tratamentos de dados, durante a totalidade do “ciclo de vida” dos dados pessoais.

A NOVA FIGURA DO ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS (EPD)

- O novo Regulamento caracteriza-se pela introdução da figura do Encarregado da Proteção de Dados na realidade orgânica das entidades públicas e privadas. Ao EPD incumbe o controlo da legalidade dos tratamentos da organização onde está inserido, assumindo uma responsabilidade acrescida e um papel preponderante na tomada de decisões relacionadas com esses tratamentos.

O COMITÉ EUROPEU DA PROTEÇÃO DE DADOS

- Com a entrada em vigor do novo Regulamento Geral da Proteção de Dados, cria-se um novo órgão, cuja primordial função se traduz na garantia de coerência na aplicação do RGPD. A sua principal missão passará pela resolução de dissensos entre as várias autoridades de controlo oriundas dos vários Estados-Membros.


7. Quais são os direitos dos titulares de dados?

Não obstante a existência de exceções relacionados com cada um, são estes os direitos dos titulares previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados:

DIREITO À TRANSPARÊNCIA

- O direito à transparência reporta-nos aos princípios do tratamento equitativo e transparente que exigem que o titular dos dados seja informado da operação de tratamento de dados e das suas finalidades.

DIREITO À INFORMAÇÃO

- As informações sobre o tratamento de dados pessoais relativos ao titular dos dados deverão ser a este fornecidas no momento da sua recolha junto do mesmo ou, no caso destes terem sido obtidos a partir de outra fonte, dentro de um prazo razoável, consoante as circunstâncias.

DIREITO DE ACESSO

- Os titulares dos dados deverão ter o direito a aceder aos dados pessoais recolhidos que lhes digam respeito e de exercer esse direito com facilidade e em intervalos razoáveis, a fim de conhecer e verificar a sua licitude.

DIREITO DE RETIFICAÇÃO

- Os titulares dos dados deverão ter o direito a obter, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhes digam respeito, bem como a que os dados pessoais incompletos, que lhes digam respeito, sejam completados.

DIREITO AO APAGAMENTO

- O titular tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, e este tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada. No entanto, este direito, tal como os demais, não é absoluto.

DIREITO À LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO

- O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento à limitação do tratamento, em situações específicas.

DIREITO DE PORTABILIDADE

- O novo Regulamento traz consigo a novidade do direito à portabilidade dos dados, sendo que o titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento.

DIREITO DE OPOSIÇÃO

- O titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito.

DIREITO À NÃO SUJEIÇÃO A DECISÕES AUTOMATIZADAS

- O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.


Atualizado em quinta-feira, 24 janeiro 2019 16:25